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Pesquisa de Legislação Municipal
PORTARIA No 47 Ano: 2005 Secretaria: SVMA
PORTARIA 47/05 - SVMA
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a instituição do Programa de Arborização Urbana para a cidade de São Paulo, apresentada em audiência pública;
Considerando que o sucesso da arborização está diretamente relacionado com seu adequado planejamento e o envolvimento de todos os segmentos que a compõe;
Considerando que o caráter consultivo e participativo nas ações que compõem o Programa pressupõe o envolvimento das instituições públicas e das entidades civis através da formação de uma "Rede de Arborização" onde será dinamizado o processo completo de diagnóstico, planejamento, execução, manutenção e monitoramento,
RESOLVE:
1. Constituir uma Comissão Coordenadora do Programa de Arborização Urbana;
2. A Comissão terá composição paritária, sendo 12 membros representantes do Poder Público e 12 membros representantes da Sociedade Civil assim definida:
Poder Público Representantes
SVMA/Gabinete Célia Cândida Marcondes Smith
RG 6.368.249-7
SVMA/Coordenadoria de Partitipação Popular Paulo Rodrigues dos Santos
R.F. 598.425.4.02
SVMA/Divisão de Educação Ambiental Rute Cremonini de Melo Zaconi
R.F. 619.761.2.00
Amely Irmtraut Fauser
R.F. 628.445.1.00
SVMA/Departamento de Parques e Áreas Verdes Sonia Emi Hanashiro Ortega
R.F. 629.284.4.00
Luiz Roberto de Campos Jacintho
R.F. 630.473.7.00
SMSP/Gabinete Astride Claudete Machine
R.F. 312.141.1.01
SMSP/Subprefeituras Luiz Alberto Chaves de Oliveira
R.F. 514.330.6.02
SIURB/Gabinete Maria Helena Braga Brasil
R.F. 590.656.3.01
Comissão de Entendimento com Concessionárias - CEC / SIURB Marcos A.S. Romano
RF 587.751.2.00
SMS Solange Papini
RF 638.618.1.01
SME Laís Serafim Piovesan Bozza
R.F. 549.341.2.00
SEHAB Maria Lúcia Tanabe
R.F. 577.842.5.00
SPP Vicente Ferreira de Oliveira
R.F. 746.901.2.00
Sociedade Civil Representantes
Macro região Norte / Instituto Saber Aprender Marco Aurélio Oliveira
RG 16.228.585 -1
Macro região Sul / Ciranda Ana Beatriz Bredariol Gosuen
RG 12.693.371-6
Macro região Leste / Pastoral da Ecologia Albertino Ferreira de Oliveira
RG 4.338.894
Macro região Oeste / SAJEP Myrian Arantes Barcelos
RG 1.576.256
Macro região Centro / Ação Local João Mendes Walenia Lúcia Checchia
RG 4.693.116-8
Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas Elza Niero
RG 11.940.054-6
Sociedade Brasileira de Arborização Urbana Paulo Del Picchia
RG 3.167.544
Movimento Defenda São Paulo José Roberto Andrade Amaral
RG 3.475.548
Rotary Clube Célia Wada
RG 4.683.590
Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais Carlos Adolfo Bantel
RG 15.407.379-9
Associação Holística de Participação Comunitária Ecológica "Núcleo da Terra" Ondalva Serrano
RG 2.488.147
* O 12º membro, representante da Sociedade Civil, será indicado no prazo de 90 (noventa) dias.
3. Ficará a cargo da SVMA a coordenação da Comissão;
4. Compete à Comissão:
a) Propor diretrizes e parâmetros para o planejamento do Programa;
b) Propor um plano de comunicação e mobilização e ações de educação ambiental;
c) Propor diretrizes e parâmetros para os projetos de arborização;
d) Propor alteração e ampliação da legislação;
e) Articular a sociedade civil e o poder público e organizar a sua participação;
f) Fomentar e propor parcerias com captação de recursos financeiros;
g) Analisar e recomendar os projetos de arborização;
h) Articular, formar, fomentar e regulamentar a "Rede de Arborização";
i) Divulgar informações e dados sobre o Programa de Arborização;
j) E demais atividades pertinentes ao Programa.
5. A Comissão será de caráter consultivo e elaborará seu regimento interno no prazo de 60 dias.
6. A Comissão tem caráter honorífico e não enseja qualquer tipo de remuneração e prejuízos das demais funções dos servidores.
7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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