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Pesquisa de Legislação Municipal

PORTARIA  No 47   Ano: 2005   Secretaria: SVMA


PORTARIA 47/05 - SVMA

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a instituição do Programa de Arborização Urbana para a cidade de São Paulo, apresentada em audiência pública;

Considerando que o sucesso da arborização está diretamente relacionado com seu adequado planejamento e o envolvimento de todos os segmentos que a compõe;

Considerando que o caráter consultivo e participativo nas ações que compõem o Programa pressupõe o envolvimento das instituições públicas e das entidades civis através da formação de uma "Rede de Arborização" onde será dinamizado o processo completo de diagnóstico, planejamento, execução, manutenção e monitoramento,

RESOLVE:

1. Constituir uma Comissão Coordenadora do Programa de Arborização Urbana;

2. A Comissão terá composição paritária, sendo 12 membros representantes do Poder Público e 12 membros representantes da Sociedade Civil assim definida:

Poder Público Representantes

SVMA/Gabinete Célia Cândida Marcondes Smith

RG 6.368.249-7

SVMA/Coordenadoria de Partitipação Popular Paulo Rodrigues dos Santos

R.F. 598.425.4.02

SVMA/Divisão de Educação Ambiental Rute Cremonini de Melo Zaconi

R.F. 619.761.2.00

Amely Irmtraut Fauser

R.F. 628.445.1.00

SVMA/Departamento de Parques e Áreas Verdes Sonia Emi Hanashiro Ortega

R.F. 629.284.4.00

Luiz Roberto de Campos Jacintho

R.F. 630.473.7.00

SMSP/Gabinete Astride Claudete Machine

R.F. 312.141.1.01

SMSP/Subprefeituras Luiz Alberto Chaves de Oliveira

R.F. 514.330.6.02

SIURB/Gabinete Maria Helena Braga Brasil

R.F. 590.656.3.01

Comissão de Entendimento com Concessionárias - CEC / SIURB Marcos A.S. Romano

RF 587.751.2.00

SMS Solange Papini

RF 638.618.1.01

SME Laís Serafim Piovesan Bozza

R.F. 549.341.2.00

SEHAB Maria Lúcia Tanabe

R.F. 577.842.5.00

SPP Vicente Ferreira de Oliveira

R.F. 746.901.2.00

Sociedade Civil Representantes

Macro região Norte / Instituto Saber Aprender Marco Aurélio Oliveira

RG 16.228.585 -1

Macro região Sul / Ciranda Ana Beatriz Bredariol Gosuen

RG 12.693.371-6

Macro região Leste / Pastoral da Ecologia Albertino Ferreira de Oliveira

RG 4.338.894

Macro região Oeste / SAJEP Myrian Arantes Barcelos

RG 1.576.256

Macro região Centro / Ação Local João Mendes Walenia Lúcia Checchia

RG 4.693.116-8

Associação Brasileira de Arquitetos Paisagistas Elza Niero

RG 11.940.054-6

Sociedade Brasileira de Arborização Urbana Paulo Del Picchia

RG 3.167.544

Movimento Defenda São Paulo José Roberto Andrade Amaral

RG 3.475.548

Rotary Clube Célia Wada

RG 4.683.590

Sociedade Brasileira de Engenheiros Florestais Carlos Adolfo Bantel

RG 15.407.379-9

Associação Holística de Participação Comunitária Ecológica "Núcleo da Terra" Ondalva Serrano

RG 2.488.147

* O 12º membro, representante da Sociedade Civil, será indicado no prazo de 90 (noventa) dias.

3. Ficará a cargo da SVMA a coordenação da Comissão;

4. Compete à Comissão:

a) Propor diretrizes e parâmetros para o planejamento do Programa;

b) Propor um plano de comunicação e mobilização e ações de educação ambiental;

c) Propor diretrizes e parâmetros para os projetos de arborização;

d) Propor alteração e ampliação da legislação;

e) Articular a sociedade civil e o poder público e organizar a sua participação;

f) Fomentar e propor parcerias com captação de recursos financeiros;

g) Analisar e recomendar os projetos de arborização;

h) Articular, formar, fomentar e regulamentar a "Rede de Arborização";

i) Divulgar informações e dados sobre o Programa de Arborização;

j) E demais atividades pertinentes ao Programa.

5. A Comissão será de caráter consultivo e elaborará seu regimento interno no prazo de 60 dias.

6. A Comissão tem caráter honorífico e não enseja qualquer tipo de remuneração e prejuízos das demais funções dos servidores.

7. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 


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