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Atas

 

Ata das Assembléias Gerais Extraordinária e Ordinária da Sociedade de Amigos do Bairro do Alto da Boa Vista (SABABV), realizada em 14 de fevereiro de 2006.

 

Aos 14 dias do mês de fevereiro de 2006, atendendo a aviso de comunicação feito por e-mail e mediante divulgação no jornal “Gazeta de São Amaro”, reuniram-se membros da Sociedade dos Amigos do Bairro Alto da Boa Vista (SABABV), signatários da lista de presença, representando mais de 2/3 (dois terços) dos Associados Efetivos e dos Associados Contribuintes no gozo de seus direitos sociais. A assembléia se deu na sede, situada na Rua Deputado Martinho Rodrigues, 18, Chácara Monte Alegre, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com objetivo de tratar da seguinte Ordem do Dia: Em seção Extraordinária, (i) Alterações do Estatuto da Sociedade Amigos do Bairro Alto da Boa Vista para adaptações ao Código Civil de 2002 e sua reformulação; e (ii) Ratificação dos atos praticados pela Diretoria e seus representantes; e em seção Ordinária, (iii) Eleição da  Diretoria; e (iv) Assuntos gerais, de interesse dos moradores do bairro. A Assembléia foi presidida pelo Sr. Johann Joerges, que convidou a mim, Maria Cecília A. G. Carneiro de Oliveira, para servir de Secretária. Com relação ao item (i) Da Ordem do Dia, foi proposta nova redação ao Estatuto da Sociedade Amigos do Bairro Alto da Boa Vista, que inteiramente reformulado e adaptado para conformar-se às exigências do Código Civil de 2002, passa a ter a seguinte e nova redação: “Estatuto Social da ASSOCIAÇÃO  DOS AMIGOS DO BAIRRO ALTO DA BOA VISTA. Capitulo I - Da Associação, Sede, Foro, Duração, Objetivos e Patrimônio. Artigo 1º - A Associação dos Amigos do Bairro Alto da Boa Vista, que adota o nome de fantasia SABABV, fundada em 3 de novembro de 1980, é uma associação civil sem fins econômicos, sem caráter político e sem quaisquer restrições de raça, credo ou religião, que se regerá por este Estatuto e pelas leis a ela aplicáveis. Parágrafo único: A SABABV avoca para si, como área de atuação, o bairro Alto da Boa Vista, áreas adjacentes e especialmente a área contida no perímetro formado pelos seguintes logradouros (sentido anti-horário): Av. Vereador José Diniz, Rua Job Lane, Rua Min. José G.R. Alckmin, Rua da Paz, Rua Alberto Hodge, Rua Marechal Deodoro, Rua Visconde de Porto Seguro, Rua Joaquim Esteve, Rua Francisco dos Santos, Rua Conde de Itú e Rua São Benedito. Artigo 2º - A SABABV tem sede e foro nesta Capital, na Rua Deputado Martinho Rodrigues, nº 18, Chácara Monte Alegre. Artigo 3º - O prazo de duração da SABABV é indeterminado. Artigo 4º - São objetivos da SABABV: (a) defender e preservar o Alto da Boa Vista como bairro tipicamente residencial, o seu meio-ambiente e a qualidade de vida de seus moradores; (b) defender e representar perante os Poderes Públicos competentes os direitos e interesses coletivos do bairro Alto da Boa Vista e de seus moradores; (c) promover o estudo dos problemas relativos à melhoria e à adaptação do ambiente urbano às aspirações coletivas, pleiteando e sugerindo ao Poder Público soluções para os problemas que afetem a comunidade do bairro; (d) acolher as reivindicações e sugestões dos moradores, feitas no sentido do cumprimento dos objetivos sociais, atendendo-as no que for de sua competência e de acordo com suas possibilidades ou encaminhando-as para atendimento pelos poderes públicos competentes; (e) colaborar com a ação dos Poderes Públicos no bairro Alto da Boa Vista, quando tal ação vier ao encontro dos objetivos sociais, de acordo com suas possibilidades e com o que vier a ser deliberado a respeito pelos órgãos sociais; (f) participar e colaborar no trabalho de entidades congêneres, na área da Grande São Paulo, sempre que houver interesse direto ou indireto para o bairro Alto da Boa Vista, ou conexão com os objetivos sociais, de acordo com o que vier a ser deliberado a respeito pelos órgãos sociais; e (g) defender o meio ambiente, a qualidade de vida e o patrimônio estético e cultural urbano, para tanto podendo agir administrativa e judicialmente, promovendo representação junto aos poderes constituídos propondo ações civis públicas. Artigo 5º - Constituem o patrimônio da SABABV: (a) as contribuições em dinheiro dos associados; (b) as doações em dinheiro que lhe forem feitas; (c) os bens móveis e imóveis adquiridos ou doados; (d) os resultados financeiros obtidos com a eventual prestação de serviços e com o emprego de seus recursos. Parágrafo único. - O exercício social coincidirá com o ano civil. Artigo 6º - A SABABV só poderá ser extinta por deliberação expressa da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, tomada por 2/3 (dois terços) dos associados a ela presentes. Da deliberação deverá constar obrigatoriamente que o patrimônio líqüido remanescente da SABABV, na data da extinção, será doado a determinada entidade beneficente funcionando regular e efetivamente no bairro Alto da Boa Vista e devidamente inscrita no Conselho Nacional de Serviço Social. Capitulo II - Do Quadro Social - Artigo 7º - Poderá ser admitido como associado da SABABV qualquer pessoa física ou jurídica que, satisfazendo as condições estabelecidas neste Estatuto, tenha o seu nome proposto por um associado e aceito pela Diretoria. Os associados não responderão subsidiariamente pelas obrigações contraídas pela SABABV. O quadro associativo é composto pelas seguintes categorias de associados: § 1º - Associados Beneméritos - São as pessoas físicas ou jurídicas que tendo prestado relevantes serviços ao bairro Alto da Boa Vista ou dado importante contribuição de qualquer espécie à SABABV venham a receber o título de Associado Benemérito, conferido pela Diretoria, por proposta de qualquer Associado Efetivo. § 2º - Associados Contribuintes - São as pessoas físicas ou jurídicas que, não detendo direito de propriedade no bairro Alto da Boa Vista, contribuem de uma só vez a cada início de exercício fiscal, com quantia mínima equivalente à metade da anuidade dos Associados Efetivos. A filiação desses associados cessará automaticamente se a contribuição aqui estabelecida não for paga até o dia 30 de março de cada ano. § 3º - Associados Efetivos - São as pessoas físicas ou jurídicas que, detendo direito de propriedade a qualquer título no bairro Alto da Boa Vista, tenham se inscrito, nesta categoria, perante esta Associação. § 4º - Associados Não-Efetivos - São as pessoas físicas ou jurídicas que, independentemente de deterem direito de propriedade no bairro Alto da Boa Vista, tenham livremente assumido o compromisso de colaborar com as atividades da SABABV. Artigo 8º - Qualquer Associado poderá desligar-se da SABABV a qualquer momento, mediante comunicação por escrito à Diretoria. Artigo 9º - O Associado que cometer falta grave, infringir disposições deste Estatuto ou cuja atuação for considerada inconveniente aos interesses da SABABV, poderá ser excluído de ofício dos quadros sociais. Parágrafo único - O processo de exclusão, instruído pela Diretoria, deverá ser submetido ao referendo da Assembléia Geral, assegurando-se amplo direito de defesa ao associado faltoso, infrator ou inconveniente. Capítulo III - Dos Direitos e Deveres dos Associados - Artigo 10 - São direitos dos associados, desde que cumpram as obrigações previstas neste Estatuto: (a) votar e ser votado para cargos dos órgãos sociais, observado o disposto no Artigo 11 deste Estatuto; (b) participar das assembléias gerais e votar as matérias constantes da ordem do dia; (c) apresentar reivindicações e sugestões, como previsto no Artigo 4º, letra “d”, deste Estatuto; (d) participar dos eventos sociais, culturais e recreativos promovidos pela SABABV; (e) receber gratuitamente o Jornal do Alto da Boa Vista e outras publicações da SABABV; e (f) participar da reunião mensal aberta a todos os moradores do bairro Alto da Boa Vista. Parágrafo único - Sem prejuízo do disposto no caput deste Artigo, o exercício dos direitos previstos nas letras “a” e “b” só será permitido aos associados que estiverem quites com os cofres sociais. Artigo 11 - Os Associados Beneméritos e os Associados Não-Efetivos não podem exercer os direitos previstos nas letras “a” e “b” do Artigo 10 e os Associados Contribuintes não podem exercer os direitos previstos na letra “a” do Artigo 10 deste Estatuto. Artigo 12 - São obrigações dos Associados Contribuintes e dos Associados Efetivos: (a) cumprir e fazer cumprir este Estatuto e as disposições administrativas dos órgãos sociais; (b) participar ativamente das atividades da SABABV, colaborando na execução dos planos de trabalho dos órgãos sociais; e (c) pagar pontualmente as contribuições fixadas pelos órgãos sociais. § - Os Associados Beneméritos estão obrigados apenas ao cumprimento da obrigação prevista na letra “a” deste Artigo. § 2º - Os Associados Não-Efetivos estão obrigados apenas ao cumprimento das obrigações previstas nas letras “a” e “b” deste Artigo. § - O não cumprimento das obrigações pelos Associados implicará a suspensão do gozo de seus direitos. Capitulo IV - Dos Órgãos Sociais - Artigo 13 - São órgãos sociais: (a) a Assembléia Geral; (b) o Conselho de Representantes; (c) a Diretoria; e (d) o Conselho Fiscal. Parágrafo único - Todos os cargos eletivos são exercidos gratuitamente, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens de qualquer natureza a qualquer dirigente, mantenedor, associado ou pessoas físicas ou jurídicas. Capítulo V - Da Assembléia Geral - Artigo 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da SABABV, constituída por todos os associados no gozo dos seus direitos. § - Ela será convocada ordinariamente pelo Presidente da SABABV, uma vez até 30 de abril de cada ano, com a seguinte ordem do dia mínima: (a) apreciar e aprovar as contas da Diretoria; (b) eleger a nova Diretoria e o novo Conselho Fiscal, quando for findar-se seu mandato; e (c) fixar as contribuições sociais. Artigo 15 - A convocação da Assembléia Geral será feita com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, de forma a chegar ao conhecimento de todos os associados. A convocação se fará por escrito ou por edital, com cópias fixadas em lugar visível na sede social e em locais de uso público dentro da área de sua representatividade, ou ainda por meio eletrônico ou pelo Correio. § 1º - A Assembléia Geral será convocada: (a) pelo Presidente da SABABV; (b) pelo Vice-Presidente; (c) por requerimento dirigido ao Presidente pela maioria dos membros da Diretoria; (d) por requerimento feito pela maioria dos membros do Conselho de Representantes; ou (e) por requerimento feito por 1/5 (um quinto) do quadro associativo composto pelos Associados Contribuintes e Associados Efetivos no gozo dos seus direitos. § - Independentemente das formalidades previstas neste Estatuto, será considerada regular a Assembléia Geral a que comparecerem pelo menos a maioria dos Associados Efetivos e Contribuintes, no gozo de seus direitos.   Artigo 16 -A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente, sempre que convocada nos termos deste Estatuto. Artigo 17 - As assembléias gerais, tanto as ordinárias como as extraordinárias, serão instaladas pelo Presidente da SABABV que em seguida promoverá a eleição, por aclamação, de um associado entre os presentes para as presidir. O associado assim eleito designará outro associado para servir como secretário ad hoc. Artigo 18 - As assembléias gerais, tanto as ordinárias quanto as extraordinárias, reunir-se-ão em primeira convocação com a presença da maioria simples (metade mais um) do quadro social e, em segunda convocação 30 (trinta) minutos mais tarde, com pelo menos 1/3 (um terço) do número de associados no gozo de seus direitos. Capítulo VI - Do Conselho de Representantes - Artigo 19 - O Conselho de Representantes será composto pelos representantes de cada rua do bairro Alto da Boa Vista, indicados pelos associados moradores. O número de representantes por rua, no mínimo de 1 (um) e no máximo de 4 (quatro), será fixado pelo próprio Conselho de Representantes. Parágrafo único - Nos casos de primeira investidura ou nos de impossibilidade de se obter a indicação dos associados moradores, o representante de rua poderá ser indicado pelo Presidente da SABABV. Artigo 20 - Os representantes de rua serão indicados para um mandato de 2 (dois) anos, podendo ser substituídos mediante a indicação de um novo nome pela maioria dos associados moradores da respectiva rua. Será permitida a indicação do mesmo representante para um ou mais mandatos novos. Parágrafo único - A acumulação de mais de uma rua com o mesmo representante só será permitida em caráter provisório, cabendo ao Presidente da SABABV tomar as providencias necessárias para que cesse a acumulação. Artigo 21 - Aos representantes de rua compete, individualmente, atuar como elo de ligação entre os associados e a SABABV, deles recebendo as reivindicações e sugestões, encaminhando-as aos órgãos sociais por intermédio do Conselho de Representantes. Em sentido inverso, os representantes de rua levarão aos associados a orientação e as decisões dos órgãos sociais, objetivando ganhar-lhes a colaboração e a participação ativa nos trabalhos da SABABV, de acordo com as possibilidades de cada um. Artigo 22 - O Conselho de Representantes, convocado e presidido pelo Presidente da SABABV, reunir-se-á com a Diretoria sempre que necessário ou conveniente, para deliberar a respeito da administração e o funcionamento da SABABV em geral e, especialmente, a respeito  de: (a) reivindicações e sugestões dos associados; (b) propostas dos representantes de rua; (c) planos de trabalho e propostas da Diretoria; (d) orçamento de receita e despesas da SABABV; aquisição e alienação de bens patrimoniais; e emprego dos recursos sociais; (e) convocação de assembléia geral extraordinária; e (f) casos omissos neste Estatuto. Artigo 23 - As deliberações do Conselho de Representantes serão tomadas pela maioria simples dos seus membros presentes, proibidos de votar o Presidente e a Diretoria. Artigo 24 - O Conselho de Representantes, por proposta do Presidente da SABABV, poderá ter o seu próprio Regimento Interno, respeitadas as disposições deste Estatuto. Capítulo VII - Da Diretoria - Artigo 25 - A Diretoria, composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e um Tesoureiro, será eleita pela Assembléia Geral Ordinária, em votação direta e secreta, para um mandato de 2 (dois) anos. Poderão ainda vir a compor a Diretoria até 3 (três) outros membros, que receberão a designação de Assistentes, com funções gerais a serem atribuídas na ata da Assembléia que os eleger. § 1º - No caso de vacância de um dos cargos, será indicado substituto para o período restante do mandato, pelo Presidente, com aprovação dos demais membros da Diretoria. § 2º - A Diretoria cujo mandato terminar permanecerá em exercício até a eleição e posse da nova Diretoria. § - Só será permitida a reeleição dos membros da Diretoria, por 2 (dois) mandatos sucessivos. Artigo 26 - À Diretoria, conjuntamente, compete trabalhar pela realização dos objetivos da SABABV, dirigindo-a e administrado-a de conformidade com as decisões das Assembléias Gerais, as deliberações do Conselho de Representantes e as disposições deste Estatuto. Parágrafo único - A Diretoria reunir-se-á quando convocada pelo Presidente, considerando-se válidas suas decisões quando tomadas pela maioria simples de seus membros. Artigo 27 - Compete ao Presidente, privativamente: (a) representar a SABABV em Juízo ou fora dele; (b) cumprir e fazer cumprir as decisões das Assembléias Gerais, da Diretoria e as deliberações do Conselho de Representantes; (c) dirigir a administração da SABABV; (d) coordenar e supervisionar a execução dos planos de trabalho aprovados; (e) convocar as assembléias gerais e a Diretoria; convocar e presidir o Conselho de Representantes e indicar os representantes de rua, conforme disposto neste Estatuto; (f) juntamente com o Diretor interessado, assinar os documentos e papéis da SABABV; (g) juntamente com o Vice-Presidente ou o Tesoureiro, assinar os cheques e demais documentos financeiros da SABABV; (h) proferir voto de qualidade no caso de empate nas reuniões da Diretoria; (i) constituir procuradores da SABABV, com poderes específicos e por tempo igual ao de seu mandato; e (j) nomear os membros das comissões constituídas pela Diretoria com finalidades específicas. Artigo 28 - Compete ao Vice-Presidente, privativamente: (a) substituir o Presidente e demais Diretores nas suas faltas e impedimentos; (b) juntamente com o Presidente ou com o Tesoureiro, assinar os cheques e demais documentos financeiros da SABABV; e (c) desempenhar missões específicas ou executar trabalhos conforme decisão da Diretoria. Artigo 29 - Compete ao Secretário, privativamente: (a) organizar e dirigir os serviços da Secretaria, mantendo-os permanentemente atualizados; (b) secretariar as reuniões do Conselho de Representantes e da Diretoria; (c) assinar, mediante autorização do Presidente, a correspondência da SABABV; e (d) organizar e manter sob sua guarda o arquivo da SABABV. Artigo 30 - Compete ao Tesoureiro, privativamente: (a) organizar e dirigir os serviços da Tesouraria, mantendo-os permanentemente atualizados; (b) juntamente com o Presidente ou o Vice-Presidente, assinar os cheques e demais documentos financeiros da SABABV; (c) manter rigorosamente em dia e ter sob sua guarda os livros, documentos e demais registros contábeis da SABABV; (d) elaborar o orçamento de receita e despesa da SABABV de acordo com as diretrizes da Diretoria; (e) elaborar a prestação de contas da Diretoria a ser submetida à apreciação da Assembléia Geral Ordinária; (f) ter a guarda ou a responsabilidade dos bens e valores que constituem o patrimônio da SABABV; e (g) atender às exigências legais e tributárias a que estiver sujeita a SABABV. Artigo 31 - É vedada a delegação das competências privativas concedidas por este Estatuto. Capítulo VIII - Do Conselho Fiscal - Artigo 32 - A SABABV poderá ter um Conselho Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos, que serão eleitos pela Assembléia Geral Ordinária que eleger a Diretoria, em votação direta e secreta, para um mandato de 2 (dois) anos. Parágrafo único - Será permitida a reeleição dos membros do Conselho Fiscal. Artigo 33 - Compete ao Conselho Fiscal: (a) examinar ao menos duas vezes por ano os livros, documentos e demais registros contábeis da SABABV; (b) dar parecer sobre a prestação de contas da Diretoria, a ser submetida à apreciação da Assembléia Geral Ordinária; e (c) representar fundamentalmente ao Conselho de Representantes ou à Assembléia Geral, contra qualquer membro da Diretoria, individualmente, ou contra ela no seu conjunto.  Capítulo IX - Das Disposições Gerais - Artigo 34 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho de Representantes, respeitando as disposições legais pertinentes. Artigo 35 - Este Estatuto só poderá ser emendado ou alterado parcial ou totalmente pela Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, por decisão de 2/3 (dois terços) dos associados a ela presentes, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.” Colocada em discussão e posterior votação, a nova redação do Estatuto foi aprovada por unanimidade. Passando ao item (ii) da Ordem do Dia, tendo em vista a não de registro da Ata em que foram eleitos os membros da Diretoria para o exercício de 2005, por unanimidade de votos foram aprovados e ratificados todos os atos praticados pela Diretoria em exercício e por aqueles pela Diretoria autorizados a representar a Sociedade dos Amigos do Bairro Alto da Boa Vista. Com relação ao item (iii) da Ordem do Dia, agora estando a Assembléia em seção Ordinária, foram eleitos os seguintes associados para ocupar as funções de Presidente: Guilherme Rodrigues Alves, brasileiro, solteiro, engenheiro, portador da carteira de identidade R.G. nº 275.829-1 e inscrito no C.P.F. sob nº 102.943.008-05, residente e domiciliado na Rua Versalhes, nº 74, nesta Capital; Vice-Presidente: Johann Joerges, brasileiro, casado, engenheiro industrial, portador da carteira de identidade R.G. nº 2.079.235-9 e inscrito no C.P.F. nº 004.733.918-72, residente e domiciliado na Rua Conde D’Eu, nº 280, nesta Capital; Tesoureiro: Jurgen B.A. Budweg, brasileiro, casado, aposentado, portador da carteira de identidade R.G. nº 1.772.399 e inscrito no C.P.F. nº 000.590.308-44, residente e domiciliado na Rua Ministro José Geraldo Alckmin, nº 2324, nesta Capital; Secretária: Maria Cecília Amaral Gurgel Carneiro de Oliveira, brasileira, casada, fonoaudióloga, portadora da carteira de identidade R.G. nº 8.364.877 e inscrita no C.P.F. sob o nº 065.565.278-74, residente e domiciliada na Rua Conde D´Eu, nº 1539, Alto da Boa Vista, nesta Capital;  1ª Assistente: Jacy Cardia Ghirotti, brasileira, casada, professora, portadora da carteira de identidade R.G. nº 4.414.613 e inscrita no C.P.F. sob o nº 672.382.468-72, residente e domiciliada na Rua Duque de Caxias, nº 321, nesta Capital; Assistente: Nancy Cardia, brasileira, casada, psicóloga, portadora da carteira de identidade RG nº 3.490.071 e inscrita no C.P.F. sob o nº 645.333.798-34, residente  e domiciliada na Rua Comendador Elias Zarzur, nº 895, Alto da Boa Vista, nesta Capital. Tanto à 1ª como à 2ª Assistente foram conferidas atribuições e prerrogativas de representação da SABABV, ressalvadas aquelas para cujos atos o Estatuto exija qualificação específica. Os membros eleitos foram imediatamente empossados em seus cargos, para exercerem mandato pelo prazo de dois anos a contar desta data. Passando ao item (iv) da Ordem do Dia, foi debatida (a) a atual situação do Parque Alto da Boa Vista, que segundo o Subprefeito, Dr. Barros Munhoz, será construído com a verba do TCA oriundo da construção de um condomínio vizinho ao Parque. Foram debatidos ainda os seguintes itens referentes ao Parque: (iv.b) Reforma realizada pela Escola Chapel para canalização de esgoto que estava sendo despejado na nascente do córrego que se encontra no Parque; (iv.c) Interesse dos escoteiros em manter uma sede permanente dentro do Parque e as limitações quanto ao horário de sua utilização; (iv.d) A possibilidade de utilização, no Parque, da madeira das árvores que serão retiradas para a construção do loteamento vizinho ao parque, gerador dos TCA. Por último, a 2ª Assistente, Sra. Nancy Cardia, expôs acerca de um projeto da Eletropaulo para a melhora da qualidade no corte das árvores de rua, visando a se evitar  mutilações irreversíveis. Tal projeto da Eletropaulo prevê o engajamento de estagiários, estudantes de agronomia, para acompanhamento das podas e a disponibilização aos senhores moradores de cronogramas das podas. Como ninguém mais quisesse fazer uso da palavra, o Sr. Presidente declarou encerradas as Assembléias, das quais lavrei esta ata, que lida e conferida, foi por todos achada conforme e ao final assinada. 

São Paulo, 14 de fevereiro de 2006.
Maria Cecília A. G. Carneiro de Oliveira - Secretária