Informes
10/02/04
- Informe periódico - Ref.: Reunião Ordinária -
Criação do Parque Municipal Alto da Boa Vista
Você
que faz caminhadas pelas ruas do bairro vai poder, em breve, passear
tranqüilamente pelos caminhos do Parque Municipal do Alto da Boa
Vista.
CONVITE
Prezados
vizinhos,
A
Sociedade Amigos do Alto da Boa Vista convida os moradores para uma
reunião que deve fazer história no bairro.
Além
das mudanças que nos são impostas externamente (Prefeitura,
tráfego, empreendimentos imobiliários e avanço
da urbanização decadente) existe algo de novo acontecendo
que vai mudar para melhor nossa vizinhança.
Em
4 de dezembro de 2003 a prefeita assinou o Decreto que cria o parque
denominado, por ora, Parque Municipal Chácara Flora com 31.000
m2. na Rua Vigário de João Pontes, ao lado do Colégio
Maria Imaculada ( Chapel ). Vide site da Imprensa Oficial: http://www.imprensaoficial.com.br/jornal/20031205/dom/dmgl5010.htm
(abaixo sua transcrição).
Ótimo,
não? (saiba mais sobre o parque aqui )
Mas
sem continuar nossos esforços ele nunca sairá do papel.
Há
muito o que fazer. Definir seu uso e facilidades, elaborar regimento
interno, realizar e aprovar a planta além de conseguir verbas
para sua implementação.
Enquanto
isso ainda teremos a tarefa de defendê-lo contra invasões...
Precisamos
da sua ajuda para definir que características nosso parque deverá
ter. Venha planejá-lo conosco.
Além
do Parque nossas atividades para com o bairro são: Plano Diretor,
tráfego local e segurança, entre outros assuntos, terão
espaço nesta reunião, que depende de sua participação
para preservar e revigorar nosso bairro.
Lembre-se,
seu apoio é fundamental para, juntos, realizarmos as necessidades
de nosso bairro. É por isso que a SABABV convida vocês
nesta terça, dia 10/02, a partir das 19:00hs, na Rua Deputado
Martinho Rodrigues, nº 18.
Confirme
sua presença pelo e-mail: falecom@altodaboavista.org.br
Venha
conhecer a sede da SABABV, saber mais a respeito de seu bairro e seus
vizinhos.
SABABV
DECRETO
Nº 44.206, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2003
Cria e denomina o Parque Municipal Chácara Flora.
)MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São
Paulo, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei e na conformidade do disposto no artigo 70,
inciso XI, da Lei Orgânica do Município de São
Paulo,
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica criado e denominado o Parque Municipal Chácara
Flora na área verde municipal, com 31.000,00m2 (trinta
e um mil metros quadrados), situada no Distrito de Santo Amaro,
Subprefeitura de Santo Amaro, descrita na Matrícula nº
61.862 do 11º Cartório do Registro de Imóveis,
indicada na planta anexa rubricada pela Prefeita como parte integrante
deste decreto.
Art. 2º. Caberá a Secretaria Municipal do Verde e
do Meio Ambiente - SVMA, por meio do Departamento de Parques e
Áreas Verdes - DEPAVE, o gerenciamento do Parque Municipal
Chácara Flora, dotando-o dos recursos materiais e humanos
necessários.
Art. 3º. Caberá ainda ao DEPAVE a elaboração
e aprovação do Regulamento de Uso do Parque Municipal
Chácara Flora.
Parágrafo único. Deverão ser distribuídas
pelo DEPAVE, a todos os servidores do Parque, cópias do
Regulamento a que se refere o "caput" deste artigo,
as quais serão também afixadas em locais visíveis
ao público, a critério e sob responsabilidade da
administração da unidade.
Art. 4º. As despesas com a execução deste decreto
correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de dezembro
de 2003, 450º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios
Jurídicos
LUIS CARLOS FERNANDES AFONSO, Secretário de Finanças
e Desenvolvimento Econômico
ADRIANO DIOGO, Secretário Municipal do Verde e do Meio
Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de dezembro
de 2003.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário
do Governo Municipal |